Direito Processual Penal - Processo Comum - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2005
Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço. Mévia, apesar de ferida, permanece com vida. No momento em que a vê ensangüentada, Tício, arrependido de haver efetuado o disparo, deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e leva a esposa ao hospital mais próximo. O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causando-lhe apenas ferimentos de natureza leve. Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como
homicídio simples, na modalidade tentada.
lesões corporais graves.
lesões corporais graves, na modalidade tentada
lesões corporais leves.
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