O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se
tiver funcionado no processo seu parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive, como defensor ou advogado.
ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
tiver funcionado no processo seu parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, inclusive, como órgão do Ministério Público.
ele próprio houver funcionado no processo como auxiliar da justiça, perito ou servido como testemunha.
ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até quarto grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...