Ao se manifestar sobre o juízo de admissibilidade da acusação, o juiz de uma comarca da capital deixou de receber a denúncia por entender que o crime de porte de arma não pode ser processado e julgado no juízo singular, remetendo o feito ao juizado especial criminal. O promotor de justiça em exercício naquela promotoria, discordando, interpôs recurso por entender que a Lei 10.259/01 não se aplica ao Juizado Especial Criminal estadual e, portanto, o juiz singular deve processar e julgar o fato. A hipótese configura:
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