Direito Processual Penal - Ação Penal - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Nas ações penais de iniciativa privada, esgotado o prazo para requerimento de diligências cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados durante a instrução, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Penal, será aberta vista dos autos para alegações, sucessivamente,
ao querelado, ao querelante e ao Ministério Público.
ao Ministério Público, ao advogado do querelante e ao querelado.
ao Ministério Público, ao querelado e ao querelante.
ao querelante, ao Ministério Público e ao defensor do réu.
ao querelante, ao defensor do réu e ao Ministério Público.
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