Direito Processual Penal - Processo Comum - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
No procedimento comum, o tríduo previsto no art. 395 do Código de Processo Penal determina o prazo para oferecimento de
alegações finais e requerimento de diligências imprescindíveis para a defesa do réu.
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