Questão número 447837

O Promotor de Justiça denunciou Pedro pela prática de um crime de homicídio culposo de trânsito, afirmando que ele dirigia de maneira imprudente, em excesso de velocidade, e, ainda, que ultrapassou o sinal vermelho do semáforo. A vítima foi atingida quando atravessava a rua na faixa de pedestres. Durante a instrução, apurou-se que, na realidade, o evento decorreu de negligência de Pedro na manutenção do veículo, pois, ao tentar acionar o freio, em virtude da mudança do sinal luminoso, este não funcionou, vindo a vítima a ser atingida. O juiz, na sentença, com base nas disposições do Código de Processo Penal,

  • A.

    pode condenar pelo homicídio culposo em virtude da negligência, porque não há alteração na capitulação legal do fato.

  • B.

    pode condenar pelo homicídio culposo em virtude da negligência, porque o acusado se defende do fato imputado e não de sua qualificação.

  • C.

    não pode condenar pelo homicídio culposo em virtude da negligência, porque há alteração no fato, devendo a denúncia ser aditada, renovando-se a prova.

  • D.

    não pode condenar pelo homicídio culposo em virtude da negligência, porque há alteração no fato, devendo baixar o processo para que a defesa fale e, se quiser, produza prova.

  • E.

    como não pode condenar pelo homicídio culposo em virtude da negligência, deve absolver o acusado porque não demonstrada a imprudência, sem permitir aditamento ou oportunidade para a defesa falar e produzir prova.

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