No tocante ao procedimento do Júri, é correto afirmar que
o pedido de desaforamento do julgamento pelo Tribunal do Júri é cabível quando houver dúvida sobre a segurança pessoal do defensor do acusado.
não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.
a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor constituído e ao Ministério Público.
contra a decisão de impronúncia caberá apelação.
na audiência de instrução, as alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
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