Está incorreta a seguinte afirmação:
É possível a revisão criminal para desconstituir sentença absolutória imprópria.
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Admite-se a dilação probatória no processo de revisão criminal.
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Comum Federal, ainda quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração federal.
Não tem efeito suspensivo o agravo interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execução Penal; neste caso, é de 5(cinco) dias o prazo para interposição do recurso.
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