No que diz respeito à figura do assistente de acusação, é CORRETO afirmar:
- A. Ao assistente será permitido, entre outras atividades, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, sendo-lhe, porém, vedado apresentar requerimento de prisão preventiva, por não guardar relação com seu eventual direito de indenização pela infração penal objeto do processo.
- B. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, caberá recurso de apelação, não se suspendendo, no entanto, a tramitação do processo.
- C. Caso tenha interesse em participar da sessão de instrução e julgamento perante o Tribunal do Júri, o assistente somente será admitido se houver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.
- D. Em razão de o assistente de acusação exercer um papel de fiscalização do Ministério Público, essa instituição não precisa ser ouvida nos pedidos de habilitação de assistência, sob pena de escolher quem pode, ou não, controlar os seus atos e omissões ao longo do processo penal.
- E. De acordo com a lei que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, admitir-se-á a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa autarquia, e da Caixa Econômica Federal, quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.