Com o novo procedimento do júri,
na elaboração do questionário, o juiz presidente levará em conta tão-somente os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e as alegações das partes.
foram suprimidos o libelo-crime acusatório e o protesto por novo júri, não havendo alteração quanto aos recursos cabíveis contra as decisões de pronúncia, absolvição sumária, impronúncia e desclassificação.
o desaforamento agora poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 1 (um) ano, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento, desde que não haja excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício.
o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 21 (vinte e um) jurados.
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