Questão número 447868

No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:

  • A.

    a denúncia for inepta.

  • B.

    o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.

  • C.

    não existirem suficientes indícios de autoria ou prova da materialidade do fato.

  • D.

    o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal.

  • E.

    houver dúvida sobre a sua inimputabilidade.

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