No processo comum, o acusado pode ser absolvido sumariamente (art. 397, Código de Processo Penal) quando:
a denúncia for inepta.
o autor da infração penal agiu manifestamente em legítima defesa.
não existirem suficientes indícios de autoria ou prova da materialidade do fato.
o Ministério Público for parte ilegítima para o exercício da ação penal.
houver dúvida sobre a sua inimputabilidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...