Os prazos processuais penais
que terminarem no sábado serão acrescidos de dois dias úteis.
serão contados em dobro se o réu estiver preso.
serão contados em quádruplo para o Ministério Público.
serão contados excluindo-se o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
suspendem-se nos domingos e feriados.
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