A. Flúvio é absolvido pelo júri por negativa ao quesito da autoria e, depois de transitado em julgado tal veredito, a polícia reúne novas provas, inclusive que Lindoro atirou também contra a vítima; a absolvição de Flúvio enseja automaticamente falta de justa causa de denúncia porventura oferecida contra Lindoro.
B. Flúvio responde por crimes de homicídio e aborto, contra vítimas distintas, mas num mesmo contexto fático; decidindo o juiz que não se trata de crime de homicídio, mas sim, lesão corporal seguida de morte e aborto, remeterá os autos ao juízo comum, ante a incompetência do júri popular.
C. Constando no dispositivo da decisão de pronúncia o concurso material de infrações, o juizpresidente do júri fica vinculado a este particular da pronúncia para formular a quesitação, no entanto, cada crime será julgado pelos jurados em séries distintas.
D. Sendo dois acusados submetidos a júri numa mesma sessão de julgamento, inocentado um deles, por meio do acatamento pelo júri do quesito genérico de absolvição, isto nem sempre implica a prejudicialidade dos quesitos referentes ao coautor, que ainda não foi julgado pelos jurados.
E. Se Flúvio e Lindoro respondem homicídio em coautoria, a absolvição sumária de Flúvio após a instrução na primeira fase implicará sempre estendê-la a Lindoro, ainda que em sede de recurso; o mesmo não ocorre se Flúvio for impronunciado.