Como órgão da execução penal, incumbe ao Ministério Público as seguintes atribuições, EXCETO:
requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo.
requerer a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução.
autorizar saída temporária de prisioneiros.
interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.
visitar mensalmente os estabelecimentos penais.
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