Direito Processual Penal - Processo em Geral - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2009
É certo afirmar:
I. Acusado é a pessoa contra quem se propõe a ação penal, ou seja, o sujeito passivo da pretensão punitiva, parte da relação processual. O Código de Processo Penal também usa o termo Acusado para os atos de inquérito policial, no que está certo, pois o processo se inicia com a investigação policial.
II. Sujeito ativo, como autor, no processo penal, é o Estado. O Ministério Público, órgão estatal da pretensão punitiva e da ação penal, é o sujeito ativo material e processual na relação jurídica que se forma com a instauração da instância penal. Nos delitos em que cabe a ação penal privada, o querelante atua como substituto processual, ocupa a posição de autor, mas tão-só sob o aspecto formal.
III. Tanto a denúncia como a queixa, por serem peças formais, exigem que a qualificação e identificação do Acusado seja completa e perfeita, sendo causa de nulidade, uma denúncia por alcunha.
IV. Como órgão do Estado, a primeira condição para que possa uma pessoa exercer a função de Juiz é que nela tenha sido investida. O princípio fundamental da jurisdição é o princípio da investidura.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições II e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
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