Em se tratando de atos e termos processuais,
as entrelinhas são sempre permitidas, mas os espaços em branco devem ser inutilizados.
o escrivão numera e rubrica todas as folhas dos autos, sendo vedado às partes apor sua rubrica, mesmo nas folhas correspondentes aos atos de que participa.
é permitido o uso de abreviaturas, assim como são válidas as emendas, desde que ressalvadas.
a assinatura de todos os que neles intervieram é sempre condição imprescindível de sua validade, sob pena de nulidade.
é sempre vedado usar abreviaturas enquanto que as rasuras somente são aceitas quando ressalvadas.
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