A ação penal privada subsidiária pode ser ajuizada
pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá- lo se o Ministério Público requerer a devolução do inquérito à polícia para novas diligências.
pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial.
pelo Ministério Público se esta não for intentada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo no prazo legal.
pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo se esta não for intentada pelo Ministério Público no prazo legal.
pelo Ministro da Justiça nos casos em que a propositura desta dependa da sua requisição.
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