A decadência do direito de queixa ou de representação, como regra geral, ocorre pelo decurso do prazo de seis meses, a contar
do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime.
do dia em que foi cometido o fato delituoso.
do dia do registro da ocorrência policial.
do dia da remessa do inquérito policial a juízo.
a partir do pedido de explicações em juízo.
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