Considere os seguintes documentos:
I. Sentença penal condenatória transitada em julgado.
II. Sentença estrangeira definitiva traduzida, mas não homologada pela Justiça brasileira.
III. Sentença homologatória de transação, ainda que verse sobre matéria não posta em juízo.
IV. Documento particular assinado pelo devedor, mas não subscrito por testemunhas.
São títulos executivos judiciais APENAS os indicados em:
I, II e III.
I e III.
II e III.
II, III e IV.
II e IV.
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