Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial
ou policial, conforme haja, respectivamente, instrução processual ou investigação criminal.
e finalidade de investigação ou instrução processual de qualquer natureza.
e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.
ou policial, sempre que eles julgarem necessário em despacho fundamentado.
ou do representante do Ministério Público, em qualquer caso de investigação criminal ou instrução processual.
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