A recente reforma processual penal ocorrida pela publicação de três leis no ano de 2008, em relação ao sistema anterior, aboliu
o recurso em sentido estrito e a carta testemunhável.
o agravo e o protesto por novo júri.
apenas a carta testemunhável.
apenas o protesto por novo júri.
a carta testemunhável e o protesto por novo júri.
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