Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considera-se perempta a ação penal
quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos.
quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir.
quando houver perdão judicial.
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