A Lei Antitóxicos (Lei no 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius
perante o juízo da Vara das Execuções Criminais independentemente do trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
perante o juízo da Vara de Execuções Criminais no caso de trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.
perante o Tribunal, único competente para a decisão de diminuição de pena no processo de execução em andamento.
perante o juízo da condenação para não haver risco de supressão de instância.
para o Tribunal ou o juízo da Vara das Execuções Criminais, indistintamente, por força da imediatidade desta decisão.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...