A denúncia
não precisa expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, porque isso já consta do inquérito e do relatório da autoridade policial.
só poderá ser oferecida pelo Ministério Público se estiver embasada em inquérito policial.
pode ser rejeitada liminarmente pelo juiz.
pode ser substituída por portaria judicial quando ocorrer inércia do Ministério Público e houver risco de prescrição da pretensão punitiva.
nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, deve ser subscrita pelo advogado desta.
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