A prisão preventiva poderá ser decretada
nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal.
nos crimes punidos com detenção, se envolverem violência doméstica ou familiar contra a mulher.
nos crimes punidos com reclusão, se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em legítima defesa.
pelo Ministério Público, na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
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