Em caso de processo de júri,
o juiz pode absolver sumariamente pelo crime que é da competência do Júri e pelo crime conexo.
a decisão de impronúncia, segundo o Código de Processo Penal, faz coisa julgada material, impedindo, ainda que surjam novas provas, a reabertura do processo.
o libelo é, segundo a doutrina, o espelho da denúncia, dela não podendo discrepar.
a decisão dos jurados é regida pelo princípio da convicção íntima, pois ela não é fundamentada.
a apelação não é de fundamentação vinculada, pois, em tese, as partes podem recorrer de toda decisão do Júri.
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