Direito Processual Penal - Processo em Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Conforme o disposto pelo art. 82 do Código de Processo Penal se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para
efeito de diminuição e separação das penas.
o concurso entre as penas do juízo comum e o juízo de menores.
excepcionalmente, a hipótese de reconhecimento do crime continuado.
o concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum.
efeito de soma ou de unificação das penas.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...