Uma das características, entre outras, dos processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos é a
possibilidade de a defesa prévia substituir a defesa preliminar, desde que apresentada dentro do prazo de 10 (dez) dias da citação.
aplicabilidade desse procedimento a qualquer crime afiançável ou não, desde que praticado por funcionário público em sua função.
resposta preliminar que o acusado, devidamente notificado, pode apresentar em 15 (quinze) dias da notificação.
quantidade de testemunhas a serem arroladas pelas partes nesses crimes funcionais, que não podem exceder a 5 (cinco).
rejeição da denúncia quando o juiz se convencer, após a defesa prévia, de alguma excludente de culpabilidade.
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