Em determinado processo judicial criminal, há, em decorrência de requerimento do Ministério Público, autorização para interceptação telefônica com o fito de angariar provas contra acusados de delitos considerados graves. Nos termos da legislação pertinente, o prazo para a interceptação deve, regra geral, corresponder a, no máximo,
sessenta dias, com renovação
trinta dias, com renovação
vinte dias, com renovação
quinze dias, com renovação
dez dias, com renovação
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