Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o interrogatório será constituído de duas partes: sobre os fatos e sobre o álibi;
o interrogatório é ato privativo do juiz, dele não participando o Ministério Público e a Defesa;
antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa;
se o réu negar a acusação, no todo ou em parte, poderá prestar esclarecimentos, todavia não poderá indicar provas;
antes da realização do interrogatório, o juiz assegurará o direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor.
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