Tício está preso na Penitenciária de Presidente Venceslau, cumprindo pena por crimes de homicídio e sequestro, e responde a outro processo por crime de latrocínio na comarca de São Paulo, Capital. Há prova, nos autos, de que o agente integra uma facção criminosa e notícia de uma tentativa de resgate do detento durante o seu deslocamento até a cidade de São Paulo para participar de um determinado ato processual. Designada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, o Juiz que preside o processo que tramita contra Tício pelo delito de latrocínio, em decisão fundamentada,
deverá necessariamente realizar o interrogatório de Tício por meio de videoconferência, intimando-se as partes com cinco dias de antecedência, assegurando ao preso a entrevista prévia e reservada com seu defensor, sendo dispensável o acompanhamento pelo preso de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento, pela presença física de seu defensor no ato processual.
deverá necessariamente realizar o interrogatório de Tício por meio de videoconferência, intimando-se as partes com dez dias de antecedência, assegurando ao preso o acompanhamento de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento, bem como entrevista prévia e reservada com seu defensor.
poderá, em caráter excepcional, realizar o interrogatório de Tício por meio de videoconferência, intimando-se as partes com cinco dias de antecedência, assegurando ao preso a entrevista prévia e reservada com seu defensor, sendo dispensável o acompanhamento pelo preso de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento, pela presença física de seu defensor no ato processual.
poderá, em caráter excepcional, realizar o interrogatório de Tício por meio de videoconferência, intimando-se as partes com dez dias de antecedência, assegurando ao preso o acompanhamento de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento, bem como entrevista prévia e reservada com seu defensor.
deverá necessariamente realizar o interrogatório de Tício por meio de videoconferência, intimando-se as partes com cinco dias de antecedência, assegurando ao preso o acompanhamento de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento, bem como entrevista prévia e reservada com seu defensor.
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