O Juiz dar-se-á por suspeito:
se ele, seu cônjuge ou parente consangüíneo, ou afim até o terceiro grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo análogo;
se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
se qualquer das partes requerer;
se for amigo ou conhecido de qualquer das partes;
se desconhecer o conteúdo da ação.
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