No que concerne às provas no processo penal, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Penal (CPP), bem como da doutrina e da jurisprudência pertinentes.
O juiz não poderá fundamentar decisão condenatória ou absolutória com base em elementos informativos colhidos exclusivamente na investigação policial.
Para a prova da idade, serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil, devendo ela ser comprovada pelo assento de nascimento, cuja certidão salvo quando o registro seja posterior ao fato tem sido considerada prova inequívoca, para fins criminais, da idade tanto do acusado quanto da vítima.
A produção antecipada de provas no processo penal é medida excepcional, sendo admitida tão somente nos casos de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, quando o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, desde que o juiz fundamente concretamente a necessidade, não a justificando com o mero decurso do tempo.
O princípio da comunhão da prova autoriza qualquer das partes a apropriar-se da prova, mas excetua a possibilidade de o ex adverso utilizar essa prova contra si, de modo a assegurar o direito da não autoincriminação.
O CPP veda de forma expressa e enfática a utilização de quaisquer provas produzidas extrajudicialmente, para condenação do réu, mesmo que elas possam ser repetidas em juízo.
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