No que se refere ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, é certo que
a perícia poderá ser suprida pela confissão do acusado, quando não for possível o exame de corpo de delito no cadáver.
a autoridade, no caso de exumação, poderá realizar a diligência em qualquer momento e sem prévio aviso
será permitido apenas o exame de D.N.A., por ser mais eficiente, quando houver dúvida sobre a identidade do cadáver exumado.
a autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais da morte julgarem que possa ser feita antes daquele prazo.
são sempre imprescindíveis, nos casos de morte violenta, os exames externos e internos.
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