Em relação às provas, excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com:
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