Direito Processual Penal - Prova - Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (FAPEC) - 2006
Segundo o Art. 161 do Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito poderá ser feito:
Somente se o local for iluminado.
Somente durante a noite.
Somente durante o dia.
Em qualquer dia e a qualquer hora.
Somente das 6 horas às 18 horas.
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