O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova e, para sua apreciação, o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Neste caso:
o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz;
a confissão, quando feita fora do interrogatório, não será tomada por termos nos autos;
a confissão será indivisível e irretratável;
a confissão será divisível e irretratável.
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