Em se tratando da prova pericial e do exame de corpo de delito, todas as alternativas abaixo são corretas, EXCETO:
Nos casos de morte violenta, será suficiente o simples exame externo do cadáver, em não havendo infração penal a apurar; da mesma forma se procederá quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte, em sendo dispensável o exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Quando se tratar de crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo destinados à subtração da coisa, ou, ainda, por meio de escalada, os peritos descreverão os vestígios, indicando, precisamente, os instrumentos, os meios e a época em que os fatos foram praticados.
Nas hipóteses de realização de exames mediante deprecata, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado; mas, em se tratando de ação privada, ocorrendo acordo entre as partes, a nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Havendo necessidade de se realização de autópsia, os trabalhos respectivos serão realizados com pelo menos seis horas depois de ocorrido o óbito, exceto quando os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possam ser procedidos antes daquele prazo, devendo declarar a respeito no respectivo auto.
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