No que concerne ao acusado e seu defensor,
o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
a audiência não poderá ser adiada, mesmo se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer por motivo justificado provado até a abertura desta, devendo ser nomeado defensor dativo.
a constituição de defensor só poderá ser feita através de instrumento de mandato outorgado pelo acusado.
o acusado só poderá substituir o defensor dativo nomeado pelo juiz por outro advogado de sua confiança após a sentença de primeira instância.
a impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos, impedirá, mesmo quando certa a identidade física, o ajuizamento da ação penal.
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