Em relação ao interrogatório no processo penal, é INCORRETO afirmar que, de acordo com o Código de Processo Penal,
excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, se a medida for necessária para responder à gravíssima questão de ordem pública.
o juiz, em qualquer modalidade de interrogatório, garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor.
após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
a todo tempo, o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.
o interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que esteja garantida a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares, dispensada a presença do defensor nomeado.
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