De acordo com a lei processual, o interrogatório do réu preso será realizado, em regra,
pessoalmente, com o comparecimento do juiz no estabelecimento onde estiver o interrogando recolhido.
pessoalmente, devendo o interrogando ser requisitado e escoltado ao juízo.
por carta precatória, devendo o interrogando ser requisitado e escoltado ao juízo deprecado.
através de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
através do telefone, com linha reservada, desde que não haja outro meio.
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