Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas, a Defensora Pública, ao preparar os memoriais, identificou no laudo toxicológico − juntado na data de audiência − a menção ao fato de que a droga levada à perícia estava armazenada num saco transparente, fechado por grampos de papel, e com o lacre rompido. Em suas alegações, a Defensora deverá sustentar
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