No processo penal a defesa apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. Há manifestação da autodefesa nos seguintes atos:
interrogatório, comparecimento no ato de produção de prova e possibilidade de recurso.
interrogatório, comparecimento à audiência de instrução e julgamento e possibilidade de recurso.
defesa preliminar, interrogatório e possibilidade de recurso.
defesa preliminar, interrogatório, comparecimento à audiência de instrução e julgamento.
defesa preliminar, interrogatório, comparecimento no ato de produção de prova e possibilidade de recurso.
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