É prova lícita
a interceptação telefônica determinada pela autoridade policial
a apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador
a confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais
a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante
a declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente
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