A medida de busca e apreensão pode ser
domiciliar, podendo ser realizada durante o dia apenas com o consentimento do morador
domiciliar, podendo ser realizada durante a noite mediante exibição de ordem judicial
pessoal, incluindo a bolsa e todos os pertences da pessoa, somente com ordem judicial
pessoal, mesmo sem mandado, quando houver fundada suspeita de que a pessoa possua objeto que constitua corpo de delito
domiciliar ou pessoal, desde que por ordem fundamentada da autoridade policial ou judicial
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