Na falta de peritos oficiais, o exame de corpo de delito será realizado:
por uma pessoa idônea, escolhida de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, ainda que não seja portadora de diploma de curso superior.
por uma pessoa idônea, escolhida de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, e que necessariamente seja portadora de diploma de curso superior.
por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, e que necessariamente sejam portadoras de diploma de curso superior.
por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, ainda que não sejam portadoras de diploma de curso superior.
por uma ou duas pessoas idôneas, conforme a natureza do laudo, escolhidas de preferência entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do crime, ainda que não sejam portadoras de diploma de curso superior.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...