No que diz respeito à Carta Testemunhável, é correto afirmar:
Será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.
É apropriada para o caso de obstáculo ao seguimento de habeas corpus e mandado de segurança.
É cabível nos casos em que não se admite o agravo de instrumento.
O prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.
É cabível apenas contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou cria obstáculo ao seu seguimento.
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