Em um procedimento criminal ordinário, o Ministério Público arrolou três testemunhas e o réu, na defesa preliminar, arrolou quatro. Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, a audiência foi adiada, por falta de intimação das de defesa. Antes da audiência designada em continuação, o Ministério Público requereu a oitiva de mais uma testemunha, com o que a defesa não concordou. Nesse caso, a nova testemunha arrolada pelo Ministério Público
só será ouvida se tiver sido inquirida na fase processual e seu depoimento constar do inquérito policial.
será obrigatoriamente ouvida, sob pena de cerceamento da atividade da acusação e consequente nulidade.
só será ouvida se o juiz considerar necessário, como testemunha do juízo.
não será ouvida em nenhuma circunstância, por ter o Ministério Público deixado de arrolá-la no prazo legal.
só será ouvida se pessoalmente enviar requerimento nesse sentido dirigido ao juiz do processo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...