No curso do processo de rito ordinário, realizado o exame pericial para aferir a inimputabilidade do agente (exame de insanidade mental) e verificando-se que a doença mental sobreveio à data da consumação da infração penal versada nos autos, o Juiz de Direito DEVERÁ
proferir decisão de absolvição sumária, quando essa for a única tese sustentada na defesa preliminar.
deliberar que o processo prossiga com a presença do defensor e do curador acusado.
determinar que o processo fique suspenso até que o acusado se restabeleça.
remeter os autos ao Conselho Penitenciário para que seja emitido parecer quanto à inimputabilidade do agente.
se o crime for de competência do Júri, pronunciará o acusado para que o Conselho de Sentença delibere quanto à inimputabilidade.
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