Sobre provas ilícitas, é INCORRETO afirmar:
A vedação da utilização de provas ilícitas pode ser excepcionalmente afastada em favor do acusado.
A doutrina processual penal faz uma distinção conceitual entre a prova ilícita e a prova ilegítima, sendo aquela a obtida com violação ao direito substantivo e esta a obtida com violação ao direito adjetivo.
As provas derivadas das ilícitas não se considerarão contaminadas quando puderem ser obtidas de uma fonte independente destas, ou quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, segundo o disposto na norma processual penal.
Consoante previsto no Código de Processo Penal, preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial.
Contra a decisão interlocutória que não reconhece a ilicitude de prova cabe recurso em sentido estrito.
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